Quais são as condições onde as faltas podem ser abonadas?

1 Caso esteja infectado por doenças transmissíveis definidas pela lei

  Gripe(Influenza) ・ Coqueluche(Hyakunichi-zeki) ・ Sarampo(Hashika)

  Catapora(Mizubousou)

  Caxumba(Otafuku-kaze) ・ Faringite(Intou Ketsumakuen) ・ Conjuntivite(Hayarime)

  Tuberculose(Kekkaku)

2 Casos de luto

  Em caso de falecimento na família ou parentes, existem situações onde as faltas poderão ser abonadas.

   Pai ou Mãe・・・・・・・・Até 7 dias       Avô ou Avó・・・・・・・・Até 3 dias

   Bisavô ou Bisavó・・・Até 1 dia        Irmãos ou Irmãs・・・・Até 3 dias

   Tios ou Tias・・・・・・・Até 1 dia      

  Caso tenha de se locomover para locais distantes, poderá acrescentar os dias necessários para a locomoção.

3 Caso esteja frequentando algum outro estabelecimento educacional

  Em caso de estar frequentando algum outro estabelecimento educacional, as faltas poderão ser abonadas mas, apenas perante a autorização do diretor.